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Receita libera programa gerador do Imposto de Renda

O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 já está liberado no site da Receita Federal. 

Para enviar a declaração, o contribuinte deverá usar o Receitanet, que também poderá ser baixado do site. Mas o envio só estará liberado a partir de 1º de março. 

Data em que estará disponível também os aplicativos para tablets e smartphones.

Há possibilidade ainda de declarar o IR online, diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital). Mas este serviço também só será liberado em março.

Este ano a estimativa é que 28,5 milhões de declarações de IRPF serão entregues, ante 27,8 milhões no ano passado.

Para simplificar o uso do programa, a Receita Federal substituiu as opções Gravar declaração e Transmitir declaração pelo ícone único Entregar declaração. 

Segundo Andréa Guimarães, as etapas prévias à transmissão continuarão acontecendo.

“[O programa] faz todo o passo a passo: verifica pendências e grava. A gente apenas juntou para facilitar a entrega”, disse. 

Haverá, por fim, um campo separado para que contribuintes informem, mês a mês, os rendimentos provenientes de aluguéis.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, este ano, cresceu o volume de dados que serão importados da declaração do exercício anterior. Adir explicou que os contribuintes verão automaticamente preenchidos os campos com o CNPJ das fontes pagadoras. “A ideia é trazer a declaração cada vez mais preenchida com base nas informações do ano anterior”, afirmou.

Restituição
Como nos anos anteriores, as pessoas que enviarem as informações nos primeiros dias do prazo terão a chance de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes, que devem ser liberados a partir de 15 de junho. Têm prioridade, ainda, contribuintes com mais de 60 anos e quem tem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. O prazo termina no dia 29 de abril.

Estão obrigadas a entregar a declaração as pessoas físicas que ganharam, em 2015, a partir de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis. O comprovante de rendimento para o trabalhador preencher a declaração terá que ser entregue pela fonte pagadora, pessoas físicas e jurídicas, até o dia 29 de fevereiro.

Regras
Este ano, médicos, psicólogos, advogados, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, que trabalham como autônomos, terão de preencher um campo informando seu registro profissional. Haverá espaço também para que informem, mês a mês, o rendimento obtido com cada paciente ou cliente.

Já os contribuintes obrigados a declarar imposto de renda não precisarão mais detalhar os rendimentos do cônjuge ao preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, relativo ao exercício de 2015. Bastará informar o CPF do marido ou mulher, uma vez que a Receita Federal tem acesso às demais informações em seu banco de dados.

A Receita confirmou que os contribuintes terão de incluir na declaração o CPF dos dependentes a partir de 14 anos. A obrigatoriedade, antes, abarcava os dependentes com 16 anos ou mais, mas uma instrução normativa alterou a regra no início deste ano. 

O campo da declaração reservado a quem sofre de moléstia grave foi alterado. Este ano, o contribuinte terá a opção de informar o valor da contribuição Previdenciária no mesmo campo destinado à doença.

“Esse contribuinte tem o direito de deduzir. Antes, ele tinha de colocar [a contribuição Previdenciária] nos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas”, explicou Andréa Marinho Guimarães, supervisora técnica do programa gerador de declarações.

(*) Com informações da Agência Brasil

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