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Facieg realiza live para debater impactos do lockdown no comércio em Goiás

A Facieg realizou no dia 3 de julho, a live “Decreto Estadual de Lockdown – Impactos no segmento empresarial em Goiás” com a participação de dirigentes de associações comerciais filiadas de municípios goianos. Mediada pelo presidente da Facieg, Sebastião Vieira Sobrinho - Seba, a transmissão ao vivo foi realizada por meio do canal oficial da Federação no YouTube, tendo como convidados os diretores jurídicos da Facieg, Dr. Tiago Andrade Moreira e Dra. Dejane Mara Maffissoni.

Durante a transmissão, o presidente da Facieg destacou que a Federação é contrária ao lockdown, mas recomendou que as associações dialoguem com poder executivo nos municípios para a busca de soluções para o atual momento.

“Sabemos que os pequenos empresários do nosso país são os que tocam a máquina, que dão emprego. Imaginem quantas enfrentam dificuldades, quantas empresas já fecharam e quantas não irão mais abrir devido a problemas de acesso ao crédito. Mas precisamos ter maturidade e apresentarmos propostas para os governos municipais flexibilizarem o funcionamento do comércio”, afirmou Seba.

Parecer técnico

Um dos principais questionamentos dos participantes da live foi a possibilidade de ingressar na Justiça com novas ações para obter a permissão legal de reabrir as empresas nas cidades que aderiram ao decreto de lockdown. A proposta foi considerada de poucos resultados efetivos pelos diretores jurídicos da Facieg, já que nenhuma ação protocolada até o momento, por falta de fundamentação em parecer técnico foi favorável à classe empresarial.

A recomendação, segundo a diretora jurídica, Dra. Dejane Mara Maffissoni, é desenvolver um estudo com especialistas das áreas de Saúde e de Economia que aponte a viabilidade de flexibilizar o comércio com segurança. “Propor uma nova ação judicial por propor está fadado ao insucesso como tem acontecido. O ideal é que a classe empresarial se una e, por meio da realização desse estudo, demonstre que a reabertura é possível. Já que não conseguimos solucionar a questão com embasamentos jurídicos, devemos apresentar propostas com fundamentos científicos, incluindo exemplos positivos de outras cidades que não tiveram lockdown, mantiveram o comércio ativo sem impactar no crescimento da contaminação pelo Novo Coronavírus. Aí temos condições de conseguir uma decisão favorável.”, disse a Dra. Dejane Mara Maffissoni.

Colaboradores

Outra dúvida que os participantes trouxeram para a live foi responsabilidade das empresas em relação aos empregados que contraem o Covid-19. O Dr. Tiago Andrade Moreira esclareceu que já foi pacificado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que o Covid-19 não é doença ocupacional e, por isso, as empresas não têm responsabilidade civil em caso de contaminação pelos trabalhadores. “No entanto, isso não exime o empregador de sua responsabilidade social. Ele deve seguir os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias, como o uso de álcool em gel, máscara e distanciamento social. Se o empresário seguir todos os protocolos, ele não poderá ser responsabilizado no caso de uma eventual contaminação”, esclareceu Dr. Tiago Andrade Moreira. Por outro lado, se a empresa mantiver as portas abertas em uma localidade onde foi determinado o fechamento do comércio e o empregado adoecer, a empresa pode ser responsabilizada, mas desde que seja comprovada que a contaminação ocorreu dentro do ambiente de trabalho.

Quem perdeu a live “Decreto Estadual de Lockdown – Impactos no segmento empresarial em Goiás” pode conferir o conteúdo gravado no canal da Facieg no YouTube. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: facieg@facieg.com.br .

 


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